Judiciário suspende aumento salarial de vereadores em Palmas

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Atualizado há 3 meses

O Judiciário determinou a suspensão imediata da legislação do Município de Palmas, no Sul do Paraná, que autorizou um aumento superior a 75% nos salários dos vereadores. A Câmara Municipal aprovou duas leis e uma resolução que resultaram no aumento dos vencimentos de R$ 4.966,60 para R$ 8.700.

A nova legislação também aprovou um aumento de 12,5% no subsídio mensal do presidente da Câmara Municipal e instituiu o pagamento de 13º subsídio e 13º salário tanto para os vereadores quanto para o prefeito, o que geraria um impacto de, pelo menos, R$ 730.957,16 nos cofres públicos para o ano de 2025.

A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Palmas no dia 11 de fevereiro, foi tomada após ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade, que apontou a ilegalidade das normativas municipais (Resolução 3/2024 e as Leis Municipais 3.110/2024 e 3.111/2024). Segundo a Promotoria, as normas violam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipais. Também foi constatado o descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas, pois as propostas não foram incluídas na pauta da Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas, como exigido pelo regulamento da Casa.

O Ministério Público destacou que as legislações foram aprovadas mesmo após pareceres jurídicos contrários, que indicavam diversas infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao processo legislativo adequado.

A decisão judicial impôs multa diária de R$ 67 mil aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo em caso de descumprimento da ordem, valor correspondente a aproximadamente duas vezes o aumento mensal dos nove vereadores do Município. Além disso, a Justiça determinou a publicação de um edital para dar publicidade à ação civil pública, reforçando o controle social sobre a gestão pública.