Deputado critica restrição da cidadania italiana para descendentes brasileiros

Dr. Vicente Caropreso alerta sobre impacto do novo decreto italiano e prepara ato pelos 150 anos da imigração em Santa Catarina

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Atualizado há 1 dia

(Foto: Assessoria).

O deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) manifestou nesta terça-feira (20), por meio das redes sociais, sua crítica à aprovação do decreto-lei pelo Parlamento italiano que limita o direito à cidadania italiana para descendentes de imigrantes nascidos fora da Itália. Para o parlamentar, a medida representa “um golpe simbólico e concreto” contra milhões de ítalo-descendentes no mundo, sobretudo no Brasil, país com o maior número de descendentes de italianos.

Santa Catarina, segundo o deputado, é o segundo estado brasileiro com maior população ítalo-descendente, o que torna a decisão ainda mais delicada para a região.

“Essa medida fragiliza os laços que unem gerações de brasileiros à terra de seus anteados. Causa insegurança jurídica a milhares que aguardam o reconhecimento da cidadania e fecha a porta para muitos que pretendiam iniciar o processo. É desvalorizar a história de coragem e sacrifício de quem deixou a Itália em busca de uma vida melhor, mas que nunca deixou de ser italiano”, declarou.

A declaração acontece em meio às celebrações dos 150 anos da imigração italiana em Santa Catarina (1875–2025). Dr. Vicente, coordenador da Frente Parlamentar Santa Catarina–Itália e membro da Comissão Organizadora dos festejos, anunciou que um grande evento será realizado no dia 4 de junho na Assembleia Legislativa para marcar a data.

“É triste que, justamente agora, tenhamos essa barreira. Vamos celebrar reafirmando o valor dessa história e a força da identidade italiana.”

O deputado reafirmou seu compromisso com os direitos dos ítalo-catarinenses e o fortalecimento das relações entre Santa Catarina e Itália.

“Essa luta é pela memória, pela cidadania e pelo respeito à trajetória de milhões de famílias que contribuíram para a construção do nosso Estado e País — mantendo viva a herança italiana.”

Mudanças na lei da cidadania italiana

O novo decreto aprovado altera a Lei da Cidadania de 1992, que até então não impunha limites de geração para o reconhecimento da cidadania por jus sanguinis (direito de sangue).

Agora, o direito à cidadania será a filhos e netos de italianos nascidos no exterior.

Também poderão solicitar a cidadania filhos de pais ou avós italianos nascidos fora da Itália, desde que esses ascendentes tenham residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do solicitante e possuam exclusivamente a cidadania italiana.

Importante: não haverá mudanças para processos iniciados até 28 de março de 2025.

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