
No Brasil, o mercado de trabalho é formado por diferentes formas de ocupação. Entre elas estão o trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal — todos inseridos no chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O trabalhador por conta própria é aquele que não mantém uma relação subordinada de trabalho. Ou seja, não responde a um chefe nem emprega outras pessoas, atuando de forma independente.
Segundo Felipe Vella Pateo, técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nem todo informal é por conta própria. Há trabalhadores que, apesar de atuarem sob ordens de um empregador, não possuem carteira assinada. São os chamados assalariados informais.
Pateo explica que, comparado ao trabalhador celetista, o profissional por conta própria pode contribuir com uma alíquota menor para a Previdência Social e está isento de encargos como o FGTS. Tem, ainda, maior autonomia sobre sua jornada e escala. No entanto, abre mão de proteções como férias remuneradas, estabilidade no emprego, seguro-desemprego e uma aposentadoria mais robusta.
O que caracteriza o trabalho informal?
De acordo com Viviann Brito Mattos, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (MPT), a informalidade é marcada pela ausência de garantias legais — como carteira assinada, INSS, FGTS e 13º salário. Sem contrato formal, não há obrigações tributárias para o empregador nem contribuições previdenciárias por parte do trabalhador.
Segundo ela, a informalidade não é apenas a falta de documentos, mas uma forma estrutural de inserção precária, com baixa segurança de renda, sem proteção social e sem representação sindical.
Tipos de trabalho por conta própria e informalidade
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Trabalhador informal: atua sem registro, CNPJ ou contribuição regular ao INSS.
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Trabalhador autônomo: exerce atividade sem subordinação e pode ser formalizado com CNPJ ou como contribuinte individual.
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Microempreendedor Individual (MEI): é um trabalhador por conta própria formalizado com CNPJ e enquadrado no Simples Nacional.
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Profissional liberal: exerce profissão regulamentada e pode atuar de forma autônoma ou com empresa própria, sendo obrigatório o registro em conselho profissional.
Viviann destaca que, apesar da aparente flexibilidade da informalidade, os riscos superam os benefícios:
Vantagens aparentes da informalidade:
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Menor carga tributária imediata
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Maior autonomia de horários
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Entrada rápida no mercado
Desvantagens e riscos:
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Falta de proteção previdenciária e trabalhista
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Instabilidade financeira e jurídica
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Dificuldade de o a crédito, benefícios e qualificação
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Prejuízos à saúde e à renda futura
Por que o trabalho formal ainda é vantajoso?
Entre os principais benefícios do regime celetista (CLT), destacam-se:
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Garantia de férias, 13º, FGTS e INSS
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Proteção contra demissão arbitrária
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Estabilidade e o a benefícios sociais
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Apoio de sindicatos e Justiça do Trabalho
O papel do MEI na formalização
Priscila Dibi Schvarcz, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (MPT), explica que o MEI foi criado para promover a inclusão previdenciária e formalização de empreendedores. Com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, o MEI pode emitir nota fiscal, abrir conta PJ e ar crédito.
A contribuição é fixa: 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025), mas garante apenas os benefícios básicos da Previdência. Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário recolhimento complementar de 15%.
Dados do IBGE mostram que, em 2022, o Brasil tinha 14,6 milhões de MEIs, representando cerca de 70% das empresas no país e quase 19% dos ocupados formais.
Como funcionam os principais modelos de trabalho?
Modalidade | Registro Legal | Direitos Garantidos | Tributos/Deveres | Proteção Social |
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CLT | Carteira assinada | Férias, 13º, FGTS, INSS, seguro-desemprego | INSS, IR, FGTS | Alta |
Servidor Público | Concurso | Estabilidade, aposentadoria diferenciada | Contribuição ao RPPS | Alta |
Informal | Nenhum | Nenhum | Nenhum | Muito baixa |
Autônomo | Pode ou não ter CNPJ | Nenhum automático | INSS (20%), IR | Média-baixa |
MEI | CNPJ no Simples Nacional | o limitado a benefícios | Pagamento fixo mensal | Média-baixa |
Profissional Liberal | CNPJ ou F com registro | Nenhum automático | Contribuições ao INSS, conselho e tributos | Variável |
A “pejotização” e seus impactos
A prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) para mascarar vínculos empregatícios — a chamada pejotização — é ilegal. Conforme a procuradora Priscila Dibi, isso ocorre quando há subordinação, habitualidade e pessoalidade na prestação do serviço, ainda que o trabalhador tenha um CNPJ.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no último dia 14, todos os processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização no país.
Contratar falsamente como PJ prejudica os trabalhadores, que perdem o a direitos básicos, e também o Estado, que deixa de arrecadar tributos importantes para manter serviços públicos e a Previdência.
A visão social do trabalho CLT
Viviann Mattos observa que muitos jovens aram a ver o trabalho formal de forma negativa, associando a CLT à falta de liberdade ou dependência. Esse imaginário reflete a escassez de oportunidades formais e o apelo do empreendedorismo.
Contudo, ela reforça: “O vínculo celetista representa o a direitos fundamentais e deve ser valorizado. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente”.